São Paulo, 24 de setembro de 2018.
Bom dia;
E
constitui CRIME, punível com Detenção de até 06 meses ou pagamento de 90
a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda
devidamente empregado (Código Eleitoral,
art. 331).
E
constitui CRIME, punível com Detenção de até 06 meses e pagamento de 30 a
60 dias-multa, impedir o exercício de propaganda (Código Eleitoral, art. 332).
E
constitui CRIME, punível com Detenção de 06 meses a 01 ano e cassação
do registro se o responsável for candidato, utilizar organização comercial
de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou
aliciamento de eleitores (Código Eleitoral,
art. 334).
E
constitui CRIME, punível com Detenção de 03 a 06 meses e pagamento de 30
a 60 dias-multa, fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua
estrangeira (Código Eleitoral, art. 335).
Frisemos
que além da pena cominada, a infração acima pontuada, importará na apreensão e
a perda do material utilizado na propaganda (Código
Eleitoral, art. 335, parágrafo único).
E
constitui CRIME, punível com o pagamento de 30 a 60 dias-multa, não
assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239 do Código
Eleitoral (Código Eleitoral, art. 338).
E
constitui CRIME, punível com Reclusão de até 04 anos e pagamento de 05 a
15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para
outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Código Eleitoral, art. 299).
IMPORTANTE
- todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação
eleitoral deverá comunicá-la ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou (Código Eleitoral, art. 356, caput).
ATENÇÃO
- para os efeitos da Lei nº 9.504/1997, respondem penalmente pelos partidos
políticos e pelas coligações os seus representantes legais (Lei nº 9.504/1997,
art. 90, § 1º).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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