São Paulo, 10 de setembro de 2018.
Bom dia;
Com relação as
Permissões e Vedações no Dia da Eleição, frisemos que ...
Será
Permitida a Manifestação INDIVIDUAL e SILENCIOSA do eleitor, em relação a sua
preferência, seja por candidato, coligação de partidos ou partido político –
que poderá ser revelada somente e exclusivamente por meio de (Lei nº
9.504/1997, art. 9-A, caput):
· Uso
de bandeira;
· Uso
de Broches;
· Uso
de Dísticos;
· Uso
de Adesivos
Toda
via, estão Vedados, no Dia do Pleito, até o término do horário de votação, a
aglomeração de pessoas e ou eleitores, portando vestuário uniforme ou padronizado,
de modo se possa então vir a caracterizar manifestação Coletiva. Seja com ou sem
utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
Já
em relação ao recinto das seções eleitorais, é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou
objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
E
em relação aos chamados Fiscais nomeados pelos partidos políticos, nos
trabalhos de votação, só será permitido o uso de crachás que constem exclusivamente:
o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representem. Sendo
Vedada a utilização de vestuário padronizado (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, §
3º).
E
eventuais violações ao que acima pontuamos, sujeitará o infrator nas cominações
previstas nos termos inciso III do § 5º
do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
Sic.
Artigo 39.
(...)
(...)
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição,
puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação
de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a
quinze mil UFIR:
III - a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos. (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
Nenhum comentário:
Postar um comentário