São Paulo, 31 de agosto de 2017.
Bom dia;
Na elaboração das regras
para a realização dos debates, a emissora responsável e os candidatos que
representem 2/3 dos aptos não poderão deliberar pela exclusão de candidato cuja
presença seja garantida nos termos da Lei 13.165/2015.
Caso o candidato cuja
presença seja garantida nos termos da lei (Lei 13.165/2015) concorde com sua
exclusão do debate, o responsável pela emissora, com a anuência dos demais
candidatos aptos, poderá ajustar a participação do excluído em entrevista
jornalística da emissora pelo tempo que ele teria no debate, sem que isso
implique tratamento privilegiado.
E Inexistindo
acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio ou de televisão
deverão obedecer às seguintes regras (Lei
nº 9.504/1997, art. 46, incisos I, alíneas a e b, II e III):
I
- nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:
a)
em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b)
em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos.
II
- nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que
assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos
políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais
de um dia;
III
- os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e
divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da
ordem de fala de cada candidato.
E
conforme já destacamos anteriormente, é
assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos que possuam mais de 09 representantes na
Câmara dos Deputados, facultada a dos demais.
Considera-se a representação de cada partido
político na Câmara dos Deputados a resultante da eleição, ressalvadas as
mudanças de filiação partidária que não tenham sido contestadas ou cuja
justa causa tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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