quinta-feira, 10 de agosto de 2017

(AVANÇA A TENTATIVA DE DISCUSSÃO DO SISTEMA DISTRITÃO DE VOTAÇÃO PARA DEPUTADOS - NA REFORMA POLÍTICA DE 2017 – PARTE 05)





São Paulo, 10 de agosto de 2017.




Bom dia;


A introdução do “distritão” na avaliação crítica do cientista político Jairo Nicolau, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)[1] nos apresenta que:

“É um sistema atrasado, que reforça o personalismo na política e enfraquece os partidos”. “O distritão é um sistema com muitos problemas, não é usado em nenhuma democracia tradicional, é um sistema que esteve em vigor no século 19.”



Relembremos de nossa postagem do dia 02.06.2017:

Segundo Yuri Kasahara, doutor em ciência política pelo IUPERJ - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, e pesquisador de estudos internacionais e de América Latina no Instituto Norueguês de Pesquisas Urbanas e Regionais:


“Atualmente o citado sistema distritão vigora apenas no Afeganistão, na Jordânia e em alguns pequenos países insulares, assim não é usado por nenhuma democracia consolidada, então inclusive há poucos casos concretos para se estudar na ciência política. O Japão chegou a adotar o modelo no pós-guerra, mas mudou no final dos anos 1980." 


"O sistema favorece a personalização das campanhas, porque o que conta é o desempenho dos candidatos individualmente".


"Isso acabaria com qualquer incentivo ao esforço (partidário) coletivo e com o voto na legenda. Os partidos seriam incentivados a apresentar candidatos com forte base regional, apelo individual e posições extremas e capacidade de arrecadar fundos. Se favorece a individualização, enfraquece ainda mais a idéia de uma campanha séria e baseada em propostas. Acredito que haverá uma queda na qualidade do debate eleitoral."




Temos então que as desvantagens de tal sistema intitulado “distritão”, são maiores que as vantagens apresentadas por aqueles que o defendem.




Vamos aguardar então qual será então a importante decisão que será adotada pela comissão especial da reforma política 2017 da câmara dos deputados, em relação ao sistema de votação para as eleições de deputados e vereadores ...




E continuamos ... Quem Viver Verá ... !!!!





[1] Fonte: http://jovempan.uol.com.br/


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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