São
Paulo, 03 de agosto de 2017.
Bom
dia;
A Comissão Especial
da Reforma Política 2017 em reunião deliberativa do dia 31.05.2017, realizou um
debate sobre a minuta de substitutivo à PEC
77/2003, conforme apresentado em Relatório Parcial de tal Comissão
Especial da Reforma Política.
E naquela oportunidade
foram recebidas 03 emendas – em especial destacamos a Emenda Nº 2 [1],
de autoria do Deputado Miro Teixeira, a qual propõe o sistema majoritário “Distritão”:
Sic.
Sic.
"Inclua-se
onde couber ao texto da PEC 77, de 2003:
Dê-se ao
art. 45 da Constituição Federal a seguinte redação:
“Art. 45. A
Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema
majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. ”
Sendo que o citado sistema intitulado como “distritão” ao contrário do que dizem alguns deputados - que diminuiria os custos de uma campanha para deputados e vereadores, verdadeiramente é uma eleição muito mais cara do que as realizadas até 2014.
Pois os candidatos precisariam ampliar substancialmente o perímetro de suas campanhas – buscando votos em todo o Distrito / Estado.
Pois somente se elegerão os votados do Distrito / Estado – valerão somente os votos dados aos candidatos efetivamente eleitos.
Havendo assim um renascimento das oligarquias políticas estaduais, e uma supremacia do candidato com poder econômico, em detrimento dos demais que não o possuem.
Fato que levariam os partidos a lançarem provavelmente um número bem menos de candidatos, pois os candidatos com votações medianas que sempre foram necessários para se completarem as chapas de candidatos, não mais seriam interessantes para o resultado final eleitoral almejado no sistema do “distritão”.
E assim então teríamos um número menor de candidatos, e por conseqüência, não teria o eleitor um numero maior de candidatos para escolha.
Mas teremos uma verdadeira guerra dentro dos partidos, pois todos os seus candidatos serão verdadeiramente inimigos entre si.
Isso enfraquecerá ainda mais os partidos. Pois cada candidato seria ele próprio um partido, pois não dependerá mais dos votos dos demais candidatos e colegas de partido – como é no caso da eleição proporcional vigente nos dias de hoje em nosso país.
Continuaremos o debate deste explosivo tema da Reforma Política de 2017 – já no próximo dia 07.08.2017.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
Nenhum comentário:
Postar um comentário