São
Paulo, 08 de novembro de 2016.
Bom dia;
Já consolidado até o
memento o resultado dos candidatos eleitos em 2016 nas eleições do primeiro
turno e também do segundo turno, via de regra, os eleitores presenciam o
chamado “terceiro turno das eleições”.
O qual se inicia com
a judicialização das eleições por meio da apresentação de ações eleitorais, que
visam levar à apreciação da justiça eleitoral de supostas irregularidades
praticadas por candidatos, partidos e coligações, as quais poderiam ter
influenciado no resultado das eleições, com a quebra da isonomia entre os candidatos
que se apresentaram ao pleito eleitoral de 2016.
E dentre as ações
eleitorais que via de regra levam a judicialização das eleições está a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.
A citada Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, tem por objetivo impedir e também ao
mesmo tempo, visa que se apure suposta prática de atos que possam irregulares
em determinação eleição, que pode diretamente afetar a igualdade de chances
entre os candidatos em uma eleição (proporcional ou majoritária), por meio do
chamado:
1. abuso
do poder econômico;
2. abuso
do poder político;
3. abuso
de autoridade;
4. abuso
da utilização indevida dos meios de comunicação social.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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