São Paulo, 07
de novembro de 2016.
Bom dia;
Relembremos aos candidatos que participaram apenas
das eleições municipais no primeiro turno em 02.10.2016, pois a Legislação
eleitoral determina que o último dia 01.11.2016 foi:
Sic.
Calendário
Eleitoral de 2016 – Resolução TSE 23450/2015 – 01.11.2016.
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações, nos municípios onde não houve segundo turno, removerem as
propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o
caso.
Mas infelizmente constatamos que ainda vários candidatos
eleitos e não eleitos no primeiro turno das eleições municipais de 2016, tão pouco seguem tal determinação.
No entanto, eu pessoalmente em minhas aulas e
palestras tenho insistentemente alertado, no sentido de que tal situação poderá
ser questionada pelo membro do Ministério Público do meio ambiente de seu município.
Faça sua parte !!
Isso também é Cidadania !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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