São
Paulo, 09 de novembro de 2016.
Bom dia;
Sendo que tal ação
eleitoral visa que o candidato investigado dentro do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, ao final seja então penalizando com a
declaração de inelegibilidade aos quantos hajam contribuído para a prática do
ato tido como ilícito ou ilegal.
Importante destacar
que em tal ação judicial eleitoral, o bem jurídico que é tutelado é a legitimidade
e normalidade das eleições, primando sobremaneira pela vontade do eleitor.
E a fundamentação
legal para tal ação de investigação judicial eleitoral está descrita na Lei
Complementar nº 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “d” e alínea “h”, artigo 19
e artigo 22, inciso XIV.
A AIJE visa então à
apuração por parte da justiça eleitoral dos seguintes Ilícitos:
1.
Abuso de poder econômico;
2.
Abuso do poder político;
3.
Uso indevido dos meios de comunicação
social.
E as Sanções aplicadas
aos candidatos com conduta delituosa são:
1. Inelegibilidade
por 08 anos e;
2. Cassação
do registro ou do diploma do candidato investigado.
Para ingresso de tal
ação de investigação judicial eleitoral, temos a Legitimidade Ativa disposta
no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990; quais sejam:
1.
Partido Político;
2.
Coligação de partidos políticos;
3.
Candidato;
4.
Ministério Público.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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