São Paulo, 26
de abril de 2017.
Bom dia;
Na ultima semana o
relator da Reforma Política e Eleitoral de 2017 – deputado Vicente Cândido (PT
SP), apresentou sua proposta/relatório para os membros da Comissão Especial de
Reforma Política da Câmara dos deputados.
Diante da apresentação de tais temas, é que decidi abordá-los no Blog os pontos de tal propositura, os quais já estão gerando
polêmica ...
Quais sejam:
Habilitação
Prévia (“pré-registro”)
Criação
da fase de habilitação prévia de candidatos.
Entre 1º de fevereiro e 15 de março, todos os que
desejarem ser candidatos deverão solicitar à Justiça Eleitoral uma habilitação
prévia.
Objetivo:
Dar condições à Justiça Eleitoral de julgar todos os
registros antes da eleição.
Conferir
segurança jurídica ao processo eleitoral
Destaquemos que tal proposta já vinha
sendo apresentada pelo ex-ministro do TSE Henrique Neves, visando possibilitar que a justiça eleitoral tivesse tempo e condições de julgar os processos
de registro de candidaturas em data anterior a eleição.
E pela proposta do relator,
o candidato que se habilitar (pré-registro)
após a devida conferência de documentos, a justiça eleitoral poderá por meio de
certidão considerar o candidato apto para as eleições que se avizinham.
Todavia tal proposta
traz ainda a hipótese de que novos fatos possam surgir e que impeçam o registro do
candidato; os quais poderão ser discutidos perante a justiça eleitoral no
momento da análise do registro de candidatura propriamente dito.
CAMPANHA ELEITORAL
Prazo de 60 dias (início em 1º
de agosto);
•Mantido o tempo de propaganda
eleitoral na TV em 35 dias;
•Possibilidade de propaganda
paga na internet até o limite de 5% do teto de gastos para o respectivo
cargo;
•Permissão de propaganda via telemarketing,
no intervalo de 9h às 20h;
•Redução do tempo de propaganda
no rádio/TV para o segundo turno;
A Proposta traz um
novo aumento do tempo de campanha eleitoral para 60 dias, pois a Reforma
Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral para 45
dias.
Constatamos a
inovação com a possibilidade de se ter propaganda paga na internet, fato que
era vedado desde a eleição de 2008.
Sendo que tal
possibilidade está restrita ao limite de 05% do teto de gastos para o respectivo
cargo por parte da justiça eleitoral.
Sendo que nas
eleições de 2016 com a inovação trazida pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015,
a justiça eleitoral definiu o limite de gastos por cargo em disputa em todos os
municípios brasileiros.
Já a permissão do uso
de Telemarketing nas campanhas eleitorais, traz entendimento novo ao adotado
pelo TSE desde as eleições de 2010, pelo relator na época das resoluções para
as eleições de 2010 – ministro Dias Toffoli.
CAMPANHA ELEITORAL
Nove meses de filiação e
domicílio eleitoral;
Para 2018:
◦Data limite para filiação
partidária: até 6/janeiro de 2018 (nove meses antes da data do pleito).
Em 2015 a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 trouxe a
redução do prazo de filiação para até 06 meses antes das eleições.
Ocasião em que não alterou o prazo do domicilio eleitoral, que
continuou à época com o prazo de 01 ano antes da eleição.
Já com relação à proposta de 2017, vemos que o relator traz
novamente a unificação dos prazos de filiação e domicílio eleitoral para 09
meses antes da eleição (janeiro).
FIDELIDADE
•Janela (única) de um mês (dezembro de 2017) para acomodação das forças políticas.
Para 2018:
◦Regra
transitória (“janela”): nos trinta
dias que antecedem o prazo de filiação partidária (ou seja, no mês de dezembro
de 2017), fica facultado aos detentores de mandato eletivo desligar-se do partido,
não sendo essa regra considerada para fins de distribuição de recurso do Fundo
Partidário e Eleitoral e direito de antena.
Relembremos que o
Blog do Advogado Marcelo Rosa na postagem de 28.03.2017 transcrevemos a fala do
deputado relator em entrevista ao programa Expressão Nacional da TV Câmara do
mês de março pp.:
Sic.
"...aliás quero acabar com a janela em meu relatório, acho que temos que ser exigentes na fidelidade partidária para dar seriedade"... .
Fonte - programa "Expressão Nacional" da TV Câmara:
https://www.youtube.com/watch?v=rnL8VoLc6K8&list=PLitz1J-q25kNDi0TdkX3oJN5DHjuJOSPA
"...aliás quero acabar com a janela em meu relatório, acho que temos que ser exigentes na fidelidade partidária para dar seriedade"... .
Fonte - programa "Expressão Nacional" da TV Câmara:
https://www.youtube.com/watch?v=rnL8VoLc6K8&list=PLitz1J-q25kNDi0TdkX3oJN5DHjuJOSPA
Da leitura da proposta do deputado relator, vemos que esta traz uma denominada “Janela Única” para a desfiliação partidária,
sem a perda do mandato, mas restrita somente no mês de dezembro de 2017.
Visando assim segundo
palavras do relator:
“... a acomodação das forças políticas”... .
Pois na propositura não há mais a hipótese de duas janelas permanentes para desfiliação partidária.
Destaquemos ainda, que tal proposta aplica a situação que já estava contemplada na Reforma Eleitoral
de 2015 – Lei 13.165/2015, quando da introdução das janelas permanentes para desfiliação
sem a perda do mandato, com a impossibilidade da regra interferir na distribuição de recurso do
Fundo Partidário e Eleitoral e direito de antena (Rádio e TV – Propaganda Partidária/Eleitoral).
E
continuaremos o debate deste importante tema já no próximo dia 28.04.2017...
Até
Lá !!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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