São Paulo, 03 de abril de 2017.
Bom dia;
Título Net x
Justiça Eleitoral ...
A Justiça Eleitoral lançou por meio da Resolução TSE nº 23.088/2009 a mais
uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores
brasileiros.
Desde 06 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos
cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral,
transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.
Depois de realizar a solicitação pela Internet, os eleitores deverão comparecer
às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação
exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título.
Importante destacar, que em caso de não comparecimento do cidadão, o
requerimento será invalidado.
Sendo que o protocolo emitido pelo sistema informatizado da Justiça
Eleitoral, não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral.
Pois tal documento informa somente o número e a data da solicitação, e
é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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