São
Paulo, 10 de abril de 2017.
Bom
dia;
E seguindo dentro das
nossas últimas postagens referentes ao tema central Cidadania, vamos dar início hoje a outro importante tema do nosso
sistema eleitoral - Partidos
Políticos.
§ São organizações criadas por líderes para
disputar eleições.
§ São frutos dos anseios de partes específicas
da sociedade, unidas em torno de interesses comuns.
§ São canais de participação política usados
pela sociedade civil para tornar possível a realização de demandas populares.
§ Possuem
um objetivo principal: vencer eleições.
Sendo que
particularmente eu me identifico mais com a última definição acima citada, pois
se a organização partidária tem de tiver como seu foco central de aspiração e
objetivo a busca do poder, entendo que em nada adiante se organizarem como
partidos políticos.
Seria então melhor no
meu entendimento se organizarem como sendo ONG ou Organização Social.
Vale destacar um dado
muito importante relacionado aos partidos políticos em nosso país, que é o fato
de que estes detêm o MONOPÓLIO
das Candidaturas desde 1945 - Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 – “Lei Agamenon”.
Pois para um cidadão
eleitor brasileiro almejar participar como candidato em eleições gerais ou
municipais, obrigatoriamente deverá estar regularmente filiado a um partido
político brasileiro em até 06 meses antes das eleições[2].
Vemos, portanto, que
o sistema eleitoral brasileiro não permite as chamadas candidaturas avulsas –
ou sem partidos.
E nas ultimas
tentativas de reformas eleitorais em nosso país, o Congresso Nacional chegou a
analisar propostas com a tentativa de se adotar as candidaturas avulsas, fato
que não chegou a fase final de discussão em nenhuma das tentativas.
Mantendo-se assim, o
Monopólio das Candidaturas por parte dos partidos políticos brasileiros, pois
não é o candidato que requer o registro de candidatura, mas sim o requerimento
de registro de candidatura é feito pelo partido político do respectivo filiado,
devidamente escolhido em convenção partidária para escolha de seus candidatos.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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