São
Paulo, 27 de abril de 2017.
Bom
dia;
Após as eleições
gerias de 2006 muitos partidos políticos diante de seus resultados para eleição
de deputado federal em todos o país e da iminência da aplicação da Clausula de
Barreira contida na Lei 9.096/1995, buscaram suas respectivas sobrevivências
por meio da realização de fusões partidárias e ou incorporações partidárias.
Sendo assim, no mesmo ano de 2006 tivemos a Incorporação
e Fusão de Partidos:
·
PTB Incorporou o PAN, mantendo-se
o PTB – Resolução TSE nº 22.519/2007;
·
PL se fundiu ao PRONA, criando
uma terceira sigla – o PR – Partido da
República - Resolução TSE nº 22.504/2006.
Mas em 07 de dezembro de 2006 - Plenário
do STF considera “cláusula de barreira” inconstitucional - ADIs 1351 e 1354 - ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do
Brasil - PCdoB e pelo Partido Socialista Cristão – PSC.
Por consequência, todas as legendas se
mantiveram intactas, exceção feita a incorporação partidária e a fusão
partidária acima citadas.
Portanto, tivemos em 2009 - 27 Partidos Políticos com Registro
Definitivo no TSE, os quais
compuseram o cenário Político Partidário Nacional.
Sendo assim, no ano de 2010 –
Eleições Gerais, os 27
partidos apresentaram Candidatos para as Eleições de 2010.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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