quinta-feira, 27 de abril de 2017

(CIDADANIA - PARTIDOS POLÍTICOS - PARTE 6)




São Paulo, 27 de abril de 2017.


Bom dia;




Após as eleições gerias de 2006 muitos partidos políticos diante de seus resultados para eleição de deputado federal em todos o país e da iminência da aplicação da Clausula de Barreira contida na Lei 9.096/1995, buscaram suas respectivas sobrevivências por meio da realização de fusões partidárias e ou incorporações partidárias.



Sendo assim, no mesmo ano de 2006 tivemos a Incorporação e Fusão de Partidos:


·       PTB Incorporou o PAN, mantendo-se o PTB – Resolução TSE nº 22.519/2007;



·       PL se fundiu ao PRONA, criando uma terceira sigla – o PR – Partido da  República - Resolução TSE nº 22.504/2006.




Mas em 07 de dezembro de 2006 - Plenário do STF considera “cláusula de barreira” inconstitucional - ADIs 1351 e 1354 - ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB e pelo Partido Socialista Cristão – PSC.



Por consequência, todas as legendas se mantiveram intactas, exceção feita a incorporação partidária e a fusão partidária acima citadas.



Portanto, tivemos em 2009 -  27 Partidos Políticos com Registro Definitivo no TSE, os quais compuseram o cenário Político Partidário Nacional.



Sendo assim, no ano de 2010 – Eleições Gerais, os 27 partidos apresentaram Candidatos para as Eleições de 2010.






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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