São
Paulo, 28 de abril de 2017.
Bom
dia;
Continuamos
então na abordagem dos outros pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma
Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP).
Quais
sejam:
Pesquisas
Eleitorais
◦Proibição de
divulgação de pesquisas após o último domingo que antecede a data do pleito;
◦Possibilidade
de impugnação do registro de pesquisa (para divulgação) em caso de falhas nas
informações prestadas e na metodologia das pesquisas registradas na Justiça
Eleitoral.
Vale lembrar que já se discute tal propositura desde:
1998 - PL 177/1998 - Senado.
1999 - PL 130/1999 - Senado.
2001 - PL 5748/2001 - Câmara.
2006 - Aprovada na Lei 11.300/2006
2008 - PL 4258/2008 - Câmara.
2008 - PL 4377/2008 - Câmara.
2011 - PL 347/2011 - Senado.
2012 - PL 4574/2012 - Câmara.
2012 - PL 4738/2012 - Câmara.
2012 - PEC 57/2012 - Senado.
2013 - PL 5135/2013 - Câmara.
2015 - PL 674/2015 - Câmara.
2016 - PL 4290/2016 - Câmara.
2016 - PL 6679/2016 - Câmara.
Vejo ainda que tal proposta poderá gerar polêmica em relação ao direito de informação do eleitor / cidadão, pois este ponto da proposta 2017 do relator, já fora inclusive definido inclusive pelo Congresso em 2006 no âmbito da minirreforma eleitoral – Lei 11.300/2006.
No entanto tal medida aprovada em 2006, foi derrubada neste ponto por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu quanto ao direito a informação em relação a tentativa de o Congresso Nacional tentar proibir a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.
Sob o fundamento de que a proibição imposta pelo legislativo, fere o direito de acesso à informação.
Assim defendeu em 2006 o ministro relator no STF, Ricardo Lewandowski.
1998 - PL 177/1998 - Senado.
1999 - PL 130/1999 - Senado.
2001 - PL 5748/2001 - Câmara.
2006 - Aprovada na Lei 11.300/2006
2008 - PL 4258/2008 - Câmara.
2008 - PL 4377/2008 - Câmara.
2012 - PL 4574/2012 - Câmara.
2012 - PL 4738/2012 - Câmara.
2012 - PEC 57/2012 - Senado.
2013 - PL 5135/2013 - Câmara.
2015 - PL 674/2015 - Câmara.
2016 - PL 4290/2016 - Câmara.
2016 - PL 6679/2016 - Câmara.
Vejo ainda que tal proposta poderá gerar polêmica em relação ao direito de informação do eleitor / cidadão, pois este ponto da proposta 2017 do relator, já fora inclusive definido inclusive pelo Congresso em 2006 no âmbito da minirreforma eleitoral – Lei 11.300/2006.
No entanto tal medida aprovada em 2006, foi derrubada neste ponto por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu quanto ao direito a informação em relação a tentativa de o Congresso Nacional tentar proibir a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.
Sob o fundamento de que a proibição imposta pelo legislativo, fere o direito de acesso à informação.
Assim defendeu em 2006 o ministro relator no STF, Ricardo Lewandowski.
Destaquemos finalmente que tivemos informação que tal propositura relacionada a pesquisas eleitorais, será apresentada por meio de mudança constitucional (PEC).
Sendo assim, vale recordar também que em 20 de novembro de 2014, em entrevista ao Jornal Nacional[1], o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto, provocado em relação a discussão da PEC 57/2012 do Senado Federal, disse que, mesmo sendo uma PEC, a proposta é inconstitucional.
Sic.
"Essa proibição implicaria ofensa a dois direitos: ao direito de expressão e ao direito de acesso a informação, que são direitos fundamentais. Fazem parte do rol de direitos e garantias individuais e, portanto, cláusulas pétreas. E, como cláusulas pétreas, não podem ser modificadas negativamente de modo prejudicial por emendas à Constituição.”
Vamos então aguardar...
Partidos
Políticos
Fundo Partidário
◦Estão mantidas
as regras atuais de distribuição do Fundo
•Comissões
Provisórias
◦O partido que
mantiver diretórios provisórios não receberá recursos públicos –Fundo
Partidário e Fundo Eleitoral
•Federação de
Partidos
◦Os partidos com
afinidade ideológica podem se unir em federações, para atuação conjunta no
curso da legislatura
◦Os partidos
mantêm sua identidade e a administração do Fundo Partidário
Com
relação ao polêmico tema das Comissões Provisórias partidárias, que o TSE
inclusive trouxe na Resolução TSE 23.465/2015, um prazo de validade de 120
dias, fato que em março de 2016, fora postergada a sua aplicação para março de
2017; e que em 2017 fora postergado para agosto de 2017.
O
relator traz uma proposta salutar no meu modesto entendimento, pois o partido
para ter acesso então ao fundo partidário, terá de comprovar que no seu âmbito
interno estrutural, se aplica o verdadeiro espírito Republicano e Democrático,
com eleições internas de Diretórios Definitivos constituídos para exercício de
mandato determinado em estatuto partidário.
Temos
ainda a introdução de uma novidade em n osso sistema eleitoral e partidário,
que é a possibilidade de que partidos se unam em FEDERAÇÃO de partidos, visando atuação conjunta no curso da
legislatura que disputou unido.
Mas
apresenta o deputado relato que para se unir em Federação, os partidos teriam
uma afinidade ideológica.
Respeitosamente
não vejo como definir afinidade ideológica da maioria dos partidos brasileiros.
Pois
infelizmente na grande maioria dos partidos brasileiros se aplicam uma “Ideologia PRAGMÁTICA”.
Vejo
então grandes dificuldades de se definir tal suposta afinidade ideológica ...
Vale lembrar finalmente que na Câmara dos Deputados, se encontra em situação de matéria Pronta para Pauta do Plenário (PLEN), o PL 1210/2007, que trata da FEDERAÇÃO de Partidos dentre outros temas.
PL 1210/2007 – Dep. Regis Oliveira (PSC/SP)
Situação:
Pronta
para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Ementa:
Dispõe sobre as pesquisas eleitorais, o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e as coligações partidárias, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Fonte:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353741
Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 03.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ...
Até
Lá !!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
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992954900
Twitter:
@MARCELOMELOROSA,
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[1] Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/11/senado-discute-projeto-que-proibe-pesquisas-15-dias-antes-da-eleicao.html