São Paulo, 02
de março de 2018.
Bom dia;
Nas Eleições de 2018,
para a realização da comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de
eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, o partido
político ou o candidato deverão obrigatoriamente:
I – comunicar sua realização,
formalmente e com antecedência mínima de cinco dias úteis, à Justiça Eleitoral,
que poderá determinar sua fiscalização;
II – manter à disposição da Justiça
Eleitoral a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus
custos, despesas e receita obtida.
Sendo que os valores arrecadados
constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos
eleitorais.
IMPORTANTE – o montante
bruto dos recursos arrecadados deve, antes de sua utilização, ser depositado obrigatoriamente
na conta bancária específica.
E tanto as despesas,
como também todos os custos relativos à realização do evento de arrecadação ou
comercialização de bens e ou serviços, devem ser comprovados por documentação
idônea e respectivos recibos eleitorais.
Inclusive quando
provenientes de doações de terceiros em espécie, bens ou serviços estimados em
dinheiro.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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992954900
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