São Paulo,
28 de fevereiro de 2018.
Bom dia;
Para arrecadar recursos pela internet,
o partido e o candidato nas eleições de 2018 deverão tornar disponível
mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:
I – identificação do
doador pelo nome e pelo CPF;
II – emissão de recibo eleitoral para
cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;
III – utilização de terminal de
captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão
de débito.
Sendo que as doações por meio de cartão
de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo
titular do cartão.
E para eventuais estornos,
desistências ou não confirmação da despesa do cartão, deverão ser informados diretamente
pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.
Importante destacar que as doações
recebidas pela internet, serão registradas pelo valor bruto no sistema de
prestação de contas.
Sendo que as tarifas referentes às
administradoras de cartão serão registradas em despesa pelo beneficiário da
doação.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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