São Paulo, 27 de março de 2018.
Bom dia;
Em sessão do C. Supremo Tribunal
Federal – STF do último dia 22.03.2018, a maioria dos ministros julgadores daquela
Corte Constitucional, definiram em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições – Lei nº
9.504/1997 – texto introduzido pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015,
que passou a permitir as tais chamadas “doações ocultas” para os candidatos.
O ministro relator da citada ADI foi
o ministro Alexandre de Moraes, o qual seu voto vencedor apontou pela procedência
da ADI nº 5394, no sentido de que:
Sic.
“... as doações ocultas retiram a transparência do
processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.”
Fonte: www.stf.jus.br
Sendo que tal decisão final de
22.03.18, acabou por referendar a liminar concedida pelo STF desde novembro de
2015, quando se determinou a suspensão da eficácia da norma atacada.
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB – que é o autor
da aludida ADI, aponta em sua peça inicial que o texto atacado (ADI) da Lei
9.054/97 – alterada pela Lei 13.165/2015, permitiria as tais “doações ocultas"
a candidatos, que acabaria então por frontalmente violar o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
E assim passaria dificultar sobremaneira
qualquer tipo possível de rastreamento das doações para candidatos nas eleições
democráticas.
Para a ministra presidente do STF - Carmem Lúcia - no
citado julgamento de 23.03.2018:
Sic.
“... A
publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso
de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais” ...
Fonte: www.stf.jus.br
Relembremos que estamos
as vésperas de uma eleição geral no nosso país, portanto, vamos aguardar e ver o
comportamento dos candidatos e partidos políticos em suas respectivas prestações
de contas de campanha ...
Quem
Viver Verá !!!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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