terça-feira, 27 de março de 2018

(EM 22.03.2018 - STF JULGOU INCONSTITUCIONAL NORMA DE 2015 QUE PERMITIA DOAÇÕES ELEITORAIS ANÔNIMAS)




São Paulo, 27 de março de 2018.


Bom dia;




Em sessão do C. Supremo Tribunal Federal – STF do último dia 22.03.2018, a maioria dos ministros julgadores daquela Corte Constitucional, definiram em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 – texto introduzido pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015, que passou a permitir as tais chamadas “doações ocultas” para os candidatos.


O ministro relator da citada ADI foi o ministro Alexandre de Moraes, o qual seu voto vencedor apontou pela procedência da ADI nº 5394, no sentido de que:

Sic.

“... as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.”
Fonte: www.stf.jus.br 



Sendo que tal decisão final de 22.03.18, acabou por referendar a liminar concedida pelo STF desde novembro de 2015, quando se determinou a suspensão da eficácia da norma atacada.



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  - OAB – que é o autor da aludida ADI, aponta em sua peça inicial que o texto atacado (ADI) da Lei 9.054/97 – alterada pela Lei 13.165/2015, permitiria as tais “doações ocultas" a candidatos, que acabaria então por frontalmente violar o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.



E assim passaria dificultar sobremaneira qualquer tipo possível de rastreamento das doações para candidatos nas eleições democráticas.


Para a ministra presidente do STF  - Carmem Lúcia - no citado julgamento de 23.03.2018:

Sic.

 “... A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais” ...
 Fonte: www.stf.jus.br 



Relembremos que estamos as vésperas de uma eleição geral no nosso país, portanto, vamos aguardar e ver o comportamento dos candidatos e partidos políticos em suas respectivas prestações de contas de campanha ...




Quem Viver Verá !!!!





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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