São Paulo, 16 de
julho de 2018.
Bom dia;
O período para a
realização das Convenções Partidárias para escolha de candidatos para as
eleições de 2018, já se iniciará já no próximo dia 20 de julho pf. (art. 8º, caput, da Resolução TSE nº 23.548/2017).
E o prazo final para a
sua realização por parte do partido políticos brasileiros, se encerrará no
próximo dia 05 de agosto pf. (art. 8º, caput, da Resolução TSE nº
23.548/2017).
Sendo que os objetivos
a serem debatidos nas respectivas Convenções Partidárias são os seguintes:
1) escolha dos
candidatos a Presidente e Vice-Presidente da república – realizada pela
respectiva Direção Nacional do partido;
2) escolha dos
candidatos ao cargo de Governador, Vice-Governador, Senador e respectivos
Suplentes nas eleições majoritárias e de candidatos a Deputado Federal, Deputado
Estadual e Deputado Distrital (DF) nas eleições proporcionais – escolha
realizada pelas respectivas Direções Estaduais e Regional DF de cada partido;
3) deliberação
sobre a formação de coligações que o respectivo partido participará, ou se o
partido concorrerá isoladamente;
4) realização do
respectivo sorteio do número identificador de cada candidato para concorrer na
sua respectiva eleição (art. 9º, da Resolução TSE nº 23.548/2017);
Importante destacar, que para a
realização das convenções nacional ou estaduais - destinadas à escolha de
candidatos e à deliberação sobre a formação de coligações, os partidos
políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos.
Mas deverão se responsabilizar por eventuais
danos causados com a realização da respectiva convenção partidária (art. 8º, §§ 5º e 6º, da Resolução TSE nº
23.548/2017).
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11
992954900
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