São Paulo, 17
de julho de 2017.
Bom dia;
Na internet é Vedada
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº
9.504/1997, art. 57-C, caput).
Ressaltemos que é proibida
a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/1997, art.
57-E, § 1º).
E também é vedada
ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em
sítios: (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, §
1º, incisos I e II)
I
– de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II
- oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A violação da vedação
acima destacada sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, § 2º).
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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