São
Paulo, 31 de julho de 2017.
Bom
dia;
Relembremos que o atual
sistema proporcional de votação em vigência, não garante ao candidato com
votação expressiva o passaporte direto para sua eleição, pois demandará de ser
verificada outras situações ligadas a eleição proporcional – quais sejam:
1. Se
o partido do candidato atingiu o tal quociente eleitoral / partidário (número de votos válidos dividido pelo
número de cadeiras em disputa) – caso o partido não atinja tal quociente
eleitoral, de nada adiantará o número de votos recebidos pelo candidato, pois o
seu partido não entrará em hipótese alguma na distribuição das cadeiras para os
candidatos considerados eleitos;
2. Se
o número de votos do candidato o habilita para uma colocação favorável na lista
final dos candidatos do partido que terão direito a assumir uma das cadeiras do
parlamento;
Pois em ambos os casos,
poderá ser considerado eleito candidato de outro partido que tenha atingido o
quociente eleitoral, e com número de votos de candidatos considerados como
sendo não eleitos, nas duas hipóteses que acima apontamos.
E diante de tal
situação que surgem os tais fenômenos puxadores de
votos (Eneas - Tiririca), que ajudam a
eleger parlamentares com votação muito baixa.
Nos últimos dias alguns
veículos de comunicação apontam que nos dias de hoje (julho/2017) na observação
de alguns deputados federais, já existe maioria na câmara dos deputados a favor
da proposta do “distritão”, mas não há um consenso se tal sistema deve ser
transitório ou permanente.
Por outro lado, temos que
alguns deputados críticos a aprovação do “distritão”, apontam que somente
poderia ser adotado após a aprovação da cláusula de barreira ou desempenho;
visando assim, a diminuição do número de partidos.
Lembremos que a PEC
36/2016 da Clausula de Barreira fora aprovada no senado federal em 23.11.2016,
esse encontra em tramitação na câmara dos deputados sob nº 282/2016 PEC, sendo
o seu ultimo andamento (1):
Sic.
Data
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Ação
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11/07/2017
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Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 282-A, de 2016, do Senado Federal, que "altera a
Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais,
disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre
fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e
estabelece normas de transição", e apensadas (PEC28216 )
Aprovado requerimento
da Sra. Shéridan que requer a realização de reunião de audiência pública com
o senhor Lúcio Rennó, cientista político (UnB) e o senhor André Borges
Carvalho, cientista político (UnB) para debater a Proposta de Emenda à
Constituição nº 282 de 2016.
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Continuaremos o debate deste explosivo tema da Reforma Política de
2017 – já no próximo dia 03.08.2017.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
(1). fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2118401