São Paulo,
12 de agosto de 2016.
Bom dia;
Nestas eleições
municipais de 2016 em termos da prestação de contas de candidatos e partidos,
em especial quanto a arrecadação de valores de pessoas físicas, temos a
novidade trazida pela Reforma Eleitoral de 2016 – Lei nº 13.165/2015, no sentido que todos os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha
eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento:
Sic.
Art. 28. (...)
(...)
§ 4o Os partidos políticos, as coligações e
os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em
sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de
computadores (internet):
I
- os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha
eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;
Portanto,
temos que tanto candidatos como partidos políticos nestas eleições de 2016 deverão
estar atentos diante de tal novidade.
E de posse
de tais informações, a Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, publicará
imediatamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral – TSE na rede mundial de
computadores.
E quanto à eventualidade de candidatos
e partidos políticos não informarem no prazo legal de em até 72 horas, infelizmente
NÃO HÁ SANÇÃO.
Sendo assim, temos que a única prejudicialidade
será a falta de transparência seja do
candidato e ou partido político
Por outro lado, a legislação
possibilita que a Justiça Eleitoral receba das instituições financeiras os
extratos eletrônicos das campanhas de candidatos e ou partidos.
Sendo assim, temos que caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá ter acesso aos valores omitidos pela divulgação realizada pela justiça eleitoral, e assim constatar tal omissão.
Importante ainda destacar, que todas as
informações relativas as prestações de contas de candidatos e partidos
políticos serão disponibilizadas no sistema criado pela justiça eleitoral,
denominado de DivulgaCandContas, o
qual já estará no ar a partir do dia 15 de agosto; que á a data final para a
apresentação dos pedidos de registros de candidatos por meio dos partidos
políticos, os quais detém o monopólio das candidaturas.
Sendo que a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos candidatos nestas eleições de 2016 será
liberada pela Receita Federal do Brasil – RFB em até 72 horas da apresentação
do requerimento de registro de candidaturas (15.08)
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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