quinta-feira, 11 de agosto de 2016

(DOS FISCAIS DE PARTIDO x Reforma Eleitoral 2013)

São Paulo, 11 de agosto de 2016.



Bom dia;





A Reforma Eleitoral de 2013 – Lei 12891/2013, trouxe a inovação no sentido de que escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações.

Sendo que a escolha não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.


E o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.


Já com relação as credenciais de fiscais e delegados, estas serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.


No entanto, deverá o presidente do partido ou o representante da coligação registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.


E para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.  (por sala do colégio) (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013 - Art. 65, § 4º - Lei 9.504/97)


Sic.



 Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
        § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
        § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
        § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
§ 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)








 Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900



Nenhum comentário:

Postar um comentário