São
Paulo, 15 de agosto de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que Hoje dia 15.08.2016 consta que:
AGOSTO DE 2016
15 de agosto – segunda-feira
(48 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no
Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº
9.504/1997, art. 11, caput).
2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e
feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais (Lei
Complementar nº 64/1990, art. 16).
3. Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem
disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do
Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº
9.504/1997, art. 11, § 5º).
4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações
das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos
autos o horário, salvo nas representações a que se referem os arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da
Lei nº 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da
Justiça Eletrônico.
5. Data até a qual será considerada, para fins de divisão do tempo
destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral
gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais
novas totalizações do resultado das eleições de 2014.
6. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo respectivo
Tribunal Regional Eleitoral convocará os partidos políticos e a representação
das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para
uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a
todos a participação nos horários de maior e menor audiência (Lei nº
9.504/1997, art. 52).
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados
das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser
somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse
tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 93).
8. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz
Eleitoral sobre a nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio
logístico, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão (Lei nº
9.504/1997, art. 63, § 1º).
9. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz
Eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de três
dias contados da publicação da decisão (Código
Eleitoral, art. 135, § 8º).
10. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e
unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número,
a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974,
art. 3º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Relembremos que em relação ao tópico 01
acima descrito, já abordamos no Blog em postagem do dia 02.02.2016:
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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