segunda-feira, 15 de agosto de 2016

(Calendário Eleitoral 2016 - Resolução TSE nº 23.450/2015 – 15 de agosto de 2016)

São Paulo, 15 de agosto de 2016.

Bom dia;



Seguindo a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que Hoje dia 15.08.2016 consta que:




AGOSTO DE 2016


15 de agosto – segunda-feira
(48 dias antes)


1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).


2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).


3. Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).


4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os arts. 2330-A41-A737475 e 77 da Lei nº 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.


5. Data até a qual será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2014.


6. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência (Lei nº 9.504/1997, art. 52).


7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).


8. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).


9. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).


10. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).



 Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm



Relembremos que em relação ao tópico 01 acima descrito, já abordamos no Blog em postagem do dia 02.02.2016:




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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