São
Paulo, 16 de agosto de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que Hoje dia 16.08.2016 consta que:
AGOSTO DE 2016
16 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas
quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº
9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade,
os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos
diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código
Eleitoral, art. 256, § 1º).
6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá
haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro
de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos,
observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997,
art. 39, § 9º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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