São Paulo, 17
de maio de 2016.
Bom dia;
A Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015,
trouxe a inovação no sentido de possibilitar a entrega da Prestação de
Contas de campanha, na modalidade SIMPLIFICADA.
A nova regra determinou que a Justiça Eleitoral adotará
sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentem
movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) (Lei nº 9.504/1997, art.
28, § 9º). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Nas eleições para prefeito e vereador em municípios
com menos de 50 mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo
sistema simplificado (Lei
9.504/1997, art. 28, § 11). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
E considera-se movimentação financeira o total das
despesas contratadas e registradas na prestação de contas.
Sendo que o tal sistema simplificado de prestação de
contas se caracteriza pela análise informatizada e simplificada da prestação de
contas que será elaborada exclusivamente pelo SPCE.
A prestação de contas simplificada será composta
exclusivamente pelas informações prestadas diretamente no SPCE e pelos documentos
descritos nas alíneas a, b, d e f do inciso II do caput do art. 48 da resolução
TSE 23.463/2015.
Na possibilidade da adoção da prestação de contas
simplificada não dispensa sua apresentação por meio do SPCE, disponibilizado
na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.
E o recebimento e processamento da prestação de
contas simplificada, assim como de eventual impugnação oferecida, observarão o
disposto na legislação eleitoral em vigor.
Em sendo concluída a análise técnica, caso tenha
sido oferecida impugnação ou detectada qualquer irregularidade pelo órgão
técnico, o prestador de contas será intimado para se manifestar no prazo de
três dias, podendo juntar documentos.
E apresentada ou não a manifestação do prestador de
contas, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral para
apresentação de parecer no prazo de 48 horas.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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