quarta-feira, 25 de maio de 2016

(Passaporte X Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 x CÓDIGO ELEITORAL - LEI 4.737/1965)

São Paulo, 25 de maio de 2016.


Bom dia;



O Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965 prevê que os eleitores que não votaram, não apresentaram justificativa posteriormente ou não pagaram a multa devida ficam impedidos, entre outras coisas, de tirar passaporte.
Já a alteração legislativa trazida pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei nº 13.165/2015, trouxe uma novidade relacionada a penalidade acima já prevista no Código Eleitoral brasileiro, Não mais se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Sic.



Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965:



“Art. 7o  (...)



(...)



§ 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.” (NR)




Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm






Bom Feriadão !!


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

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WhatsApp:

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