São Paulo, 25 de maio de 2016.
Bom dia;
O Código Eleitoral -
Lei nº 4.737/1965 prevê que os eleitores que não votaram, não apresentaram
justificativa posteriormente ou não pagaram a multa devida ficam impedidos,
entre outras coisas, de tirar passaporte.
Já a alteração legislativa
trazida pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei nº 13.165/2015, trouxe uma
novidade relacionada a penalidade acima já prevista no Código Eleitoral
brasileiro, Não mais se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo
passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Sic.
Código Eleitoral
– Lei nº 4.737/1965:
“Art. 7o
(...)
(...)
§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior
que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.” (NR)
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm
Bom Feriadão !!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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