São Paulo, 18
de maio de 2016.
Bom dia;
E na hipótese de utilização de recursos provenientes
do Fundo Partidário, além das informações transmitidas pelo SPCE, na forma
acima, o prestador de contas deverá apresentar fisicamente os respectivos
comprovantes dos recursos utilizados.
A análise técnica da prestação de contas
simplificada será realizada de forma informatizada, com o objetivo de
detectar:
I
- recebimento direto ou indireto de fontes vedadas;
II
- recebimento de recursos de origem não identificada;
III
- extrapolação de limite de gastos;
IV
- omissão de receitas e gastos eleitorais;
V
- não identificação de doadores originários, nas doações recebidas de outros
prestadores de contas.
Sendo que na hipótese de recebimento de recursos do
Fundo Partidário, além da verificação informatizada da prestação de contas
simplificada, a análise dos documentos de que trata o § 5º do art. 59 da Resolução
TSE 23.463/2015 - deve ser feita de forma manual, mediante o exame da respectiva
documentação que comprove a correta utilização dos valores.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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