São Paulo, 11
de maio de 2016.
Bom dia;
E para subsidiar o exame das contas prestadas, a
Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:
I - documentos fiscais e outros legalmente admitidos
que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais;
II - outros elementos que comprovem a movimentação
realizada na campanha eleitoral, inclusive a proveniente de bens ou serviços
estimáveis.
A elaboração da prestação de contas deve ser feita e
transmitida exclusivamente por meio do SPCE, em meio eletrônico pela Internet.
O SPCE está disponibilizado na página da Justiça
Eleitoral na Internet da Justiça Eleitoral.
Recebidas na base de dados da Justiça Eleitoral as
informações, o sistema emitirá o Extrato da Prestação de Contas, certificando a
entrega eletrônica.
O prestador de contas deve imprimir o Extrato da
Prestação de Contas, assiná-lo e, juntamente com os documentos obrigatórios
para apresentação, deverá então protocolar a prestação de contas no órgão
competente até o prazo de 01.11.2016 – Primeiro Turno & 19.11.2016 –
Segundo Turno.
O recibo de entrega da prestação de contas somente
será emitido após a certificação de que o número de controle do Extrato da
Prestação de Contas é idêntico ao que consta na base de dados da Justiça
Eleitoral.
Ausente o número de controle no Extrato da Prestação
de Contas, ou sendo divergente daquele constante da base de dados da Justiça
Eleitoral, o SPCE emitirá aviso com a informação de impossibilidade técnica de
sua recepção.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Nenhum comentário:
Postar um comentário