São Paulo, 28
de março de 2016.
Bom Dia;
No
último dia 08.03.2016 o Plenário do TSE em sessão administrativa acabou por dar
a interpretação no sentido de que os partidos
com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso têm
assegurado determinados direitos relacionados à propaganda partidária.
Mesmo
que a representação para perda do mandato eletivo em face do suposto deputado trânsfuga, que fora ajuizada pelo partido de origem (eleição) esteja ainda pendente de apreciação pela Justiça Eleitoral.
Na oportunidade de julgamento pelo TSE, se consolidou o
entendimento apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes – relator[1] do
Processo PP 49091:
Sic.
“Não se aplica a regra excepcional, mas
a regra geral, segundo a qual os partidos com pelo menos um representante em
qualquer das Casas do Congresso têm assegurado determinados direitos
relacionados à propaganda partidária. Mormente quando a agremiação partidária
requer à Justiça Eleitoral o mandato do suposto infiel, pedido ainda pendente
de apreciação.” ...
Fica então o Alerta .... !!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Marco/tse-aprova-propaganda-partidaria-do-prtb-no-primeiro-semestre-de-2016
Requer esforço de novos partidos em formação buscar um representante no legislativo federal, para ter suas ideias divulgadas em horário de propaganda eleitoral, isso é bom para a democracia
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