São Paulo, 07 de março de 2016.
Bom dia;
A Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 alterou também
artigos do Código Eleitoral brasileiro – Lei 4.737/1965.
E especificamente com relação ao Tema NOVAS ELEIÇÕES, temos que a Lei 13.165/2015 veio a acrescentar 02 novos parágrafos ao já
conhecido artigo 224 do Código Eleitoral brasileiro.
Das inovações trazidas pela referida alteração legislativa
temos:
I.
A introdução do parágrafo 3º do
referido artigo 224, o qual passou a determinar que as decisões da Justiça
Eleitoral que venha a redundar:
a.
no Indeferimento do registro de candidatura:
b.
na cassação do diploma;
c. na perda do mandato eletivo - de candidato eleito em eleição majoritária;
Acarretará, logo após o chamado trânsito em julgado, a
determinação de realização de NOVAS
ELEIÇÕES.
Isto ocorrerá obrigatoriamente, e independentemente do
número de votos que vierem a ser anulados pela Justiça Eleitoral.
II.
A introdução do parágrafo 4º do mesmo
artigo 224 do Código Eleitoral, o qual traz o entendimento no sentido de que a
Nova Eleição será devidamente custeada pela Justiça Eleitoral.
III.
E se a vacância do cargo ocorrer a
menos de seis meses do final do mandato, a Nova Eleição será Indireta e Eleição
será Direta nos demais casos.
Sic.
Código Eleitoral:
“Art. 224.(...)
(...)
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que
importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em
julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos
anulados.
§ 4o A
eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça
Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do
cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.”
(NR)
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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