segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

(REFORMA ELEITORAL 2015 X JUSTIÇA ELEITORAL X PROMOÇÃO E INCENTIVO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA & ESCLARECIMENTOS SOBRE AS REGRAS E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO)

São Paulo, 29 de fevereiro de 2016.


Bom dia;


A Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 deu Nova Redação ao artigo 93-A da Lei das Eleições – Lei 9.504/1997.


Sendo que tal nova redação legislativa dada pela referida Reforma Eleitoral de 2015, visa determinar que a Justiça Eleitoral brasileira já a partir do dia 1º de abril a 30 de julho do ano de eleição, deverá promover em até 05 minutos diários, contínuos ou não, requisitando às emissoras de Rádio e TV, para a veiculação da campanha / propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além ainda de poder então esclarecer aos cidadãos brasileiros sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.


Sic.


Lei 9.504/1997:

“Art. 93-A.  O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.” (NR)


Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm



Bom início de semana!


Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


Nenhum comentário:

Postar um comentário