segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

(CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS)

São Paulo, 01 de fevereiro de 2016.


Bom dia;




Nas eleições anteriores as Convenções Partidárias para escolha de candidatos a cargos eletivos, são realizadas pelos respectivos partidos políticos deveriam ser realizadas no período de 10 de junho a 30 de junho no ano de eleição.

Já a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 alterou o período de realização das Convenções Partidárias para escolha de candidatos a cargos eletivos, passando a vigorar o período que vai de 20 de julho a 05 de agosto no ano de eleição.

Sic.

Lei nº 9.504/97

Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)(destacamos)



Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)


Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 1o  (...)
§ 2o  As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Fonte:






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900

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