São Paulo, 24 de fevereiro de 2016.
Bom dia;
Como 2016 é o ano de
Eleições Municipais em todo o Brasil, temos então que relembrar para não
esquecer que já a partir de 5 de abril, ou seja 180 dias antes das eleições de
02 de outubro de 2016, e até a posse dos eleitos – que ocorrerá em º de janeiro
de 2017, é VEDADO aos Agentes
Públicos fazer, na circunscrição do pleito (município
– para o caso das eleições de 2016), Revisão Geral da Remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Sic.
Lei nº 9.504/1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo
estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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