quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

(Remuneração de Servidores x Eleições 2016)

São Paulo, 24 de fevereiro de 2016.

Bom dia;




Como 2016 é o ano de Eleições Municipais em todo o Brasil, temos então que relembrar para não esquecer que já a partir de 5 de abril, ou seja 180 dias antes das eleições de 02 de outubro de 2016, e até a posse dos eleitos – que ocorrerá em º de janeiro de 2017, é VEDADO aos Agentes Públicos fazer, na circunscrição do pleito (município – para o caso das eleições de 2016), Revisão Geral da Remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Sic.

Lei nº 9.504/1997:

  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

 VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.


Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm

Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


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