São Paulo, 17 de
fevereiro de 2016.
Bom Dia;
A Lei 13.165/2015
– Reforma Eleitoral de 2015, alterou e fixou o limite de gastos para os
candidatos nas Eleições. E foi criuada para supostamente vir a baratear a disputa
eleitoral em todo o Brasil.
Em 28.12.2015,
o TSE fez publicar a Resolução TSE nº 23.459/2015, a qual dispõe sobre os limites
de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de
2016.
Destaquemos
que os valores constantes nos Anexos da
Resolução TSE 23.459/2015 serão atualizados monetariamente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o
substituir.
E a base para o cálculo para a
atualização, terá como indicador o período de outubro de 2012 a junho de 2016.
Sendo que os valores devidamente corrigidos
serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, com publicação que deverá
ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
Já o limite de gastos para os municípios criados após a eleição
de 2012 será então calculado conforme o limite de gastos previsto para o “município-mãe”,
procedendo-se ao rateio de tal valor entre o “município-mãe” ao qual era
vinculado, e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos
pela Justiça Eleitoral, observando, quando for o caso, os valores mínimos
previstos na legislação.
Destarte, temos então que os candidatos a
prefeitos e vereadores já para este Pleito Eleitoral de 2016, nos termos da Reforma Eleitoral de 2015 - Lei 13.165/2015, poderão gastar
70% do maior valor declarado em 2012 na sua circunscrição eleitoral.
Alguns
especialistas já afirmam que pelo fato da Proibição das Doações de Empresas (Pessoas Jurídicas), o atual limite
fixado será inviável atingi-lo, pois os partidos e candidatos não possuem o
costume de buscar doações de Pessoas Físicas.
Confira os
Limites para as campanhas de candidatos de sua cidade:
Link:
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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