quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

(LIMITE DE GASTOS PARA OS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2016)

São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.

Bom Dia;




A Lei 13.165/2015 – Reforma Eleitoral de 2015, alterou e fixou o limite de gastos para os candidatos nas Eleições. E foi criuada para supostamente vir a baratear a disputa eleitoral em todo o Brasil.
Em 28.12.2015, o TSE fez publicar a Resolução TSE nº 23.459/2015, a qual dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016.


Destaquemos que os valores constantes nos Anexos da Resolução TSE 23.459/2015 serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

E a base para o cálculo para a atualização, terá como indicador o período de outubro de 2012 a junho de 2016.

Sendo que os valores devidamente corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, com publicação que deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.


Já o limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será então calculado conforme o limite de gastos previsto para o “município-mãe”, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o “município-mãe” ao qual era vinculado, e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos pela Justiça Eleitoral, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.
Destarte, temos então que os candidatos a prefeitos e vereadores já para este Pleito Eleitoral de 2016, nos termos da Reforma Eleitoral de 2015 - Lei 13.165/2015, poderão gastar 70% do maior valor declarado em 2012 na sua circunscrição eleitoral.
Alguns especialistas já afirmam que pelo fato da Proibição das Doações de Empresas (Pessoas Jurídicas), o atual limite fixado será inviável atingi-lo, pois os partidos e candidatos não possuem o costume de buscar doações de Pessoas Físicas.
Confira os Limites para as campanhas de candidatos de sua cidade:
Link:

Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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