São
Paulo, 09 de abril de 2020.
Bom
dia;
Nas
últimas semanas diante do Isolamento Social em que vivemos, por
conta da pandemia do COVID 19, trouxe insegurança com relação a realização ou não das Eleições Municipais de 2020.
E
em sede dos acontecimentos da Justiça Eleitoral brasileira em
relação as Eleições municipais de 2020, podemos pontuar e debater
o seguinte:
No
último dia 17.03.2020 a Ministra Presidente do TSE – Rosa Weber,
suspendeu a realização da eleição suplementar para o cargo de
senador e seus suplentes
no estado do Mato Grosso, marcada a principio para o dia 26.04.2020.
Atendendo ao pleito formulado pelo sr. desembargador presidente do
tribunal Regional Eleitoral do estado do Mato Grosso.
Já
no último dia 19.03.2020, o Plenário do TSE definiu que a Justiça
Eleitoral não tem poder para alterar datas definidas na legislação
e que cabe ao Congresso Nacional
alterar
a lei.
Portanto,
reafirmou o TSE, que o prazo
para filiação partidária para
quem
pretende concorrer nas eleições de
outubro de 04.10.2020, se encerraria já no dia 04.04.2020 – sábado
– 06 meses antes da eleição de 2020.
E
na mesma oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral, editou a
Resolução TSE nº 26.615/2020, onde estabeleceu
o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril, como
medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19);
suspensos durante o período.
Sendo
que os únicos prazos que não foram suspensos pelo TSE, são os
prazos relativos aos Processos de Prestações de Contras Partidárias
relativas ao ano de 2014.
Pois
tais processos prescrevem em 05 anos de sua apresentação à Justiça
Eleitoral; portanto, prescrevem já no próximo dia 30.04.2020.1
E
na mesma sessão de 19.03.2020 o TSE definiu pela manutenção dos
prazos de filiação para as eleições de 2020.
Em
23.03.2020 a Presidente do TSE Ministra Rosa Weber se manifestou em relação a suposto adiamento das Eleições Municipais de 2020, por conta da pandemia do COVID-19, ocasião em que afirmou:
“Quanto
ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de
debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria
prevista expressamente no texto constitucional e na legislação
infraconstitucional”2.
E
no último dia 27.03.2020
o TSE expediu a Resolução Administrativa TSE nº 02 de 27.03.2020,
a qual:
"Permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento Tribunal
Superior Eleitoral, em face da excepcionalidade gerada pela pandemia
provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Sendo
marcada então para o dia 16.04.2020, a primeira Sessão Plenária Virtual por videoconferência, no âmbito do TSE.
Já o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, desde o
último dia 24.03.2020 já realiza as suas Sessões Plenárias
Virtuais por videoconferência, através de seu canal no YouTube.
Continuaremos
nosso debate no próximo dia 14.04.2020
– terça feira.
Boa Páscoa para Todos !!!
(Fique em Casa!)
Boa Páscoa para Todos !!!
(Fique em Casa!)
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
1Artigo
37, § 3º da Lei 9.096/1995.
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