segunda-feira, 6 de agosto de 2018

(DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS – ELEIÇÕES 2018 – PARTE 02)







São Paulo, 06 de agosto de 2018.





Bom dia;




E quais são os documentos obrigatórios que os candidatos deverão apresentar para os seus partidos – para serem inseridos no sistema Candex da Justiça Eleitoral ... ???




A Resolução TSE nº 23548/2017 – que trata dos registros de candidaturas para as Eleições de 2018 - apresenta que os candidatos deverão comprovar por meio de seus partidos políticos através do Requerimento de Registro de Candidatura pelo sistema Candex – os seguintes documentos:



I – relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;


II – fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII):


a)   dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b)  profundidade de cor: 24bpp;

c)   cor de fundo uniforme, preferencialmente branca;

d)  características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;



III – certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VII):


a)       pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b)       pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c)        pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função;



IV – prova de alfabetização;



V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;



VI - cópia de documento oficial de identificação.



Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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