São
Paulo, 06 de agosto de 2018.
Bom dia;
E quais são os documentos obrigatórios que os
candidatos deverão apresentar para os seus partidos – para serem inseridos no
sistema Candex da Justiça Eleitoral ... ???
A Resolução TSE nº 23548/2017 – que trata dos
registros de candidaturas para as Eleições de 2018 - apresenta que os
candidatos deverão comprovar por meio de seus partidos políticos através do
Requerimento de Registro de Candidatura pelo sistema Candex – os seguintes documentos:
I – relação atual de
bens, preenchida no Sistema CANDex;
II – fotografia recente
do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte
(Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII):
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) profundidade de cor: 24bpp;
c) cor de fundo uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos,
especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que
induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
III – certidões
criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997,
art. 11, § 1º, inciso VII):
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da
circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da
circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c)
pelos tribunais
competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função;
IV – prova de
alfabetização;
V – prova de
desincompatibilização, quando for o caso;
VI - cópia de documento
oficial de identificação.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
Nenhum comentário:
Postar um comentário