São
Paulo, 03 de agosto de 2018.
Bom dia;
No próximo dia 05 de agosto pf. se encerará
o prazo legal para a realização das Convenções Partidárias – para escolha de
seus candidatos nas eleições de 2018.
Sendo que os partidos políticos brasileiros, que
escolheram seus candidatos para disputa das eleições majoritárias e
proporcionais em todo o território nacional, terão o prazo máximo do dia 15 de
agosto pf. para apresentarem o pedido de registro de seus candidatos, pelo
sistema informatizado da Justiça Eleitoral intitulado como Candex – Módulo Externo do Sistema de Candidaturas.
Pois os partidos políticos brasileiros detêm o
chamado “monopólio” das candidaturas – dentro do sistema eleitoral brasileiro
em vigos – nos dias atuais.
Toda via, aqueles candidatos que provarem que foram escolhidos nas
respectivas convenções partidárias – de escolha de candidatos – nas
eleições de 2018 – com seus nomes escolhidos e transcritos nas respectivas
Atas, poderão apresentar suas candidaturas individualizadas por meio do REQUERIMENTO
DE REGISTRO DE CANDIDATURA INDIVIDUAL.
Desde que, o seu respectivo partido político não as
tenha apresentado o seu registro de candidato, no prazo de até o dia
15.08.2018.
E assim o filiado / candidato supostamente prejudicado
por desídia do partido, poderá então requerer a sua candidatura no prazo de até
02 (dois) dias, contados da publicação
do edital pela justiça eleitoral - com
as chapas de candidatos dos partidos políticos.
Prazo este, que o candidato escolhido em convenção
requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político
ou a coligação não o tenha requerido - Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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