São
Paulo, 24 de agosto de 2018.
Bom dia;
Todos os prazos
referentes aos processos de registro de candidaturas e eventuais impugnações, são
contínuos e peremptórios, correndo em secretaria, e não se suspendem aos sábados,
domingos e feriados, entre 15 de agosto e 19 de dezembro (Lei Complementar nº
64/1990, art. 16).
ATENÇÃO - da data da homologação da respectiva convenção
partidária até a diplomação dos eleitos e nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não podem servir como juízes, nos tribunais eleitorais, ou como juízes
auxiliares, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o
segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
IMPORTANTE – a filiação a partido político impede o exercício
de funções eleitorais por membro do Ministério Público até 2 (dois) anos depois
do seu cancelamento (Lei Complementar n° 75/1993, art. 80).
E ao juiz eleitoral que seja parte em ações
judiciais que envolvam determinado candidato, é vedado exercer suas funções em
processo eleitoral no qual o mesmo candidato seja interessado (Lei nº .504/1997, art. 95).
Todo os processos eleitorais,
que no período entre o registro das candidaturas até 5 (cinco) dias após a
realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação
do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias,
ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
E o descumprimento do disposto acima - constitui
crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção
na carreira (Lei nº 9.504/1997, art. 94,
§ 2º).
ATENÇÃO - além das polícias judiciárias, os órgãos das
Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas
auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com
prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei
nº 9.504/1997, art. 94, § 3º).
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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