São Paulo, 27 de agosto de 2018.
Bom dia;
Nas Unidades da
Federação em que a veiculação da propaganda eleitoral for realizada por mais de
uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão reunir-se
em grupo único, o qual ficará encarregado do recebimento das mídias que contêm
a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser
retransmitido por todas as emissoras.
Sendo que até o dia 30
de agosto do ano da eleição, as emissoras distribuirão, entre si, as
atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra
especializada para a geração da propaganda eleitoral, bem como definirão:
I
– a forma de veiculação de sinal único de propaganda;
II
– a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.
E independentemente do meio de geração,
os partidos políticos e as coligações deverão
apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, em formulário
constante no Anexo III da Resolução TSE 23.551/2018, observados os
seguintes requisitos:
I – nome do partido político ou da
coligação;
II – título ou número do filme a ser
veiculado;
III – duração do filme;
IV – dias e faixas de veiculação;
V – nome e assinatura de pessoa
credenciada pelos partidos políticos e pelas coligações para a entrega das
mídias com os programas que serão veiculados.
Sendo que os partidos políticos e as
coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela
geração, até o dia 30 de agosto do ano da eleição, as pessoas autorizadas a
entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 horas
de antecedência mínima.
E o credenciamento de pessoas
autorizadas a entregar os mapas e as mídias obedecerá ao modelo estabelecido na
forma Anexo III da Resolução TSE
23.551/2018 - e deverá ser assinado por representante ou por advogado do
partido político ou da coligação.
E sem prejuízo do prazo para a entrega
das mídias, os mapas de mídia deverão ser apresentados ao grupo de emissoras ou
à emissora responsável pela geração do sinal de televisão até as 14horas da
véspera de sua veiculação.
Sendo que para as
transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas
deverão ser apresentados ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela
geração até as 14horas da sexta-feira imediatamente anterior; e para as
transmissões previstas para os feriados, até as 14horas do dia útil anterior.
E o grupo de emissoras ou a emissora
responsável pela geração:
i.ficam eximidas
de responsabilidade decorrente de transmissão de programa em desacordo com os
mapas de mídia apresentados, quando não observado o prazo estabelecido na
Resolução TSE 23.551/2018.
ii.estarão desobrigadas
do recebimento de mapas de mídia e mídias que não forem encaminhados pelas
pessoas credenciadas.
iii. deverão
fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio
do formulário estabelecido no Anexo II - da Resolução TSE 23.551/2018 - seus
telefones, endereços – inclusive eletrônico – e nomes das pessoas responsáveis
pelo recebimento de mapas e de mídias, até o dia 30 de agosto do ano da
eleição.
Aplicam-se às emissoras de rádio as
disciplinas deste artigo, exceto no que se referir às eleições para os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República.
Sendo que as emissoras de rádio estão
obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, exclusivamente, com base nos mapas
de mídias disponibilizados na página do TSE na internet.
E para o cumprimento da obrigação
prevista acima, os partidos políticos e as coligações deverão apresentar os
mapas de mídias no TSE, com 40 horas de antecedência da veiculação da inserção,
observando o prazo de apresentação dos mapas no TSE até as 22horas da
quinta-feira imediatamente anterior, para as transmissões previstas para
sábados, domingos e segundas-feiras.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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