São Paulo, 06 de
junho de 2018.
Bom dia;
ATENÇÃO
–
o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas,
ainda que realizado na véspera da eleição, com ou sem a anuência do candidato, configura propaganda irregular.
Sendo assim, sujeitará
o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem
prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei
nº 9.504/1997.
E é VEDADA a
veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou
particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):
A - bandeiras ao longo
de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos;
B - adesivo plástico em
automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde
que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado).
IMPORTANTE
- a justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio
metro quadrado) - caracteriza
propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a
publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto acima.
Já com relação a veiculação
de propaganda eleitoral em bens particulares, frisemos que esta devera ser obrigatoriamente espontânea e
gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço
para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º).
E é VEDADO colar
propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a
extensão total do para-brisa traseiro.
Já em outras posições
do veículo, permitida a colocação de adesivos
DESDE que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado) – (Lei n°
9.504/1997, art. 37, § 2º, II; art. 38, § 4º).
Já com relação a
veiculação da propaganda eleitoral em bens particulares, frisemos que esta NÃO poderá ser realizada mediante
inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes.
Sendo admitida SOMENTE
a afixação de papel ou de adesivo, com dimensão que não ultrapasse o limite
legal de 0,5m² (meio metro quadrado).
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11
992954900
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