São Paulo, 08 de junho de 2017.
Bom dia;
Desde o advento da reforma eleitoral de 2009 – Lei 12.034/2009,
temos que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número
de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e
a respectiva tiragem CORRETA. (Lei nº 12.034, de 2009)
Quando o material impresso veicular propaganda
conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão
constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que
houver arcado com os custos. (Lei nº 12.034, de 2009)
E com relação a propaganda por meio de inscrições
nas fachadas de imóveis dos partidos políticos, é assegurado aos partidos
políticos registrados o direito de, independentemente de licença da
autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição, fazer inscrever, na
fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que
melhor lhes parecer (Código
Eleitoral, art. 244, inciso I).
Já com relação aos comitês de campanha dos candidatos,
os partidos e as coligações, estes poderão
fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua
designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não
assemelhe ou gere efeito de outdoor.
Desde que informado para o juiz eleitoral o
respectivo endereço de funcionamento do chamado Comitê Central de Campanha, sendo que nos demais comitês de
campanha, que não o dito como central, a divulgação dos dados da candidatura
deverá observar os limites previstos no art. 37, § 2º, da
Lei nº 9.504/1997; ou seja, não
exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
Desculpe por minha pretensão, entendo pouco de política, mas essas medidas conteriam aquela famosa manobra de lavar dinheiro subtraído do erário Afirmando que é resto de campanha?
ResponderExcluir