São Paulo, 19
de junho de 2017.
Bom dia;
Desde o advento da
reforma eleitoral de 2006 – Lei 11.300/2006 é proibida a realização de
showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral.
Respondendo o
infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo
abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 7º; Código Eleitoral, arts.
222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).
Sendo que tal proibição
não se estende aos candidatos que sejam profissionais da classe artística –
cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais
de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e
de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma
dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.
E ainda também desde
o advento da reforma eleitoral de 2006 – Lei 11.300/2006 são vedadas
na campanha eleitoral confecção,
utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Temos ainda que responderá
o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio,
emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei
nº 9.504/1997, art. 39, § 6º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei
Complementar nº 64/1990, art. 22).
Destaquemos que até
as 22 horas do dia que antecede o da eleição, serão
permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou
carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos.
Desde que sejam observados
os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
9º).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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