São Paulo, 26 de novembro de 2018.
Bom dia;
Diante
da constitucionalidade da Lei 13.107/2015, determinado pelo plenário do STF em 30.09.2015,
vemos que a restrição de fusão ou incorporação com a participação de partidos
políticos que não tenham comprovado o seu registro definitivo no TSE – com o
prazo mínimo de 05 anos – está em pleno vigor.
Sendo
assim, da análise dos últimos registros definitivos concedidos pelo TSE a
partidos políticos no Brasil, temos que somente as seguintes legendas partidárias
brasileiras não possuem 05 anos mínimo de registro comprovado no TSE:
1. Partido Novo –
registro concedido pelo TSE em 15.09.2015;
2. Rede Sustentabilidade – registro concedido pelo TSE em 22.09.2015;
3. Partido da Mulher Brasileira – registro concedido pelo TSE em 29.09.2015.
Das 03
legendas partidárias acima descritas, somente o Partido Novo atendeu o
percentual mínimo importo pela “cláusula de barreira” – Emenda Constitucional
nº 97/2017, e as outras duas não atingiram o percentual mínimo da “cláusula de
barreira”:
1. o Partido
Novo atingiu 2.748.079 votos para a câmara dos deputados em 07.10.2018, o
qual representa 2,79% dos votos válidos nacional em 07.10.2018;
2. o partido Rede
Sustentabilidade atingiu 816.794 votos para a câmara dos deputados em
07.10.2018, o qual representa 0,83% dos votos válidos nacional em 07.10.2018;
3. o Partido da
Mulher Brasileira atingiu 228.302 votos para a câmara dos deputados em
07.10.2018, o qual representa 0,23% dos votos válidos nacional em 07.10.2018.
Diante
de tais fatos que relatamos e comprovamos nas últimas semanas – com nossas 14
postagens sobre o tema da “cláusula de barreira", resta-nos então comente aguardar
as movimentações no tabuleiro partidário brasileiro para o início de 2019.
Para
comprovarmos quais os partidos que comprovam que atendem a “cláusula de
barreira” – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017.
Portanto,
....
Quem viver verá ... !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
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