sexta-feira, 23 de novembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO - EMENDA CONSTITUCIONAL 97/2017 x LEI 13.107/2015 – PARTE 13)





São Paulo, 23 de novembro de 2018.



Bom dia;




Diante dos fatos que noticiamos nas ultimas postagens deste blog, vemos que as notícias veiculadas pela mídia no início de outubro pp., de uma suposta intenção do partido Rede Sustentabilidade realizar fusão com o Partido Verde – PV, destoam com a realidade legal para a situação.



Muito embora a somatória dos votos do PV com o partido Rede Sustentabilidade aponta o percentual de 2,45% dos votos válidos para a câmara dos deputados em 07.10.2018, ultrapassando percentual mínimo legal para transpor a “cláusula de barreira” – instituída pela Emenda Constitucional 97/2017:


1.  o Partido Verde tenha atingido 1.592.173 votos para a câmara dos deputados em 07.10.2018, o qual representa 1,62% dos votos válidos nacional em 07.10.2018;


2.  o partido Rede Sustentabilidade tenha atingido 816.794 votos para a câmara dos deputados em 07.10.2018, o qual representa 0,83% dos votos válidos nacional em 07.10.2018;




Todavia, a suposta Fusão entre o PV e o Rede Sustentabilidade, esbarra no fato de que o registro definitivo do partido Rede Sustentabilidade tenha sido deferido pelo plenário do TSE somente em 22.09.2015; portanto, possui menos de 05 anos de registro junto ao TSE, nos termos determinados pela Lei 13.107/2015.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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