São
Paulo, 30 de novembro de 2018.
Bom dia;
Importante destacar
que o texto trazia que a legenda partidária que por ventura viesse a romper tal
“união”, perderia então o direito de ter acesso ao repasse do Fundo Partidário
(dinheiro público repassado aos partidos) e tempo de rádio e TV.
Acontece que tal proposta fora vetada
pela câmara dos deputados em 27.09.2017, após discussão em plenário.
Alguns líderes partidários na época
afirmaram que, a criação das federações partidárias - era de certa forma, uma
alternativa ao fim das coligações.
Frisemos que a ideia
original e central da criação da Federação de Partidos – se dera como uma ALTERNATIVA
para o fina das coligações partidárias – para as eleições de 2020 em diante.
Portanto, respeitosamente vemos que a
Federação de Partidos que tentaram se cogitar para a tentativa de salvamento
das legendas que não atingiram a cláusula de barreira ou de desempenho, não poderia
ser utilizada para retroagir no tempo, sendo que quando da eleição de 07.10.2018
– tais partidos não estariam nacionalmente unidos por meio das coligações.
Mesmo porque, já realizada a eleição
de 07.10.2018, qualquer alteração casuística, deturparia por completo o espírito da Emenda
Constitucional de 2017.
Continuaremos o
debate no próximo dia 03.12.2018...
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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