São Paulo, 18 de setembro de 2017.
Bom
dia;
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral
gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a
margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o
modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao
desempenho do candidato em relação aos demais. (
Lei nº 12.891, de 2013)
E
na hipótese de não ser transmitida a propaganda eleitoral, o Juiz Eleitoral, a
requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do
Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos
representantes da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições
legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita.
Sem
prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou
de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será
decidida, com a aplicação das sanções cabíveis.
Constatado,
na hipótese prevista acima, que houve a divulgação da propaganda eleitoral de
apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o Juiz Eleitoral
poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral do(s) partido(s)
político(s) ou coligação(ões) preterido(as) no horário da programação normal da
emissora imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral,
arcando a emissora com os custos de tal exibição.
Constatada a exibição da propaganda eleitoral com
falha técnica relevante, atribuída à emissora, que comprometa a sua compreensão,
o Juiz Eleitoral determinará as providências necessárias a serem observadas
para que o fato não se repita e, se for o caso, determinará nova exibição da
propaganda nos termos do slide anterior.
Sendo que os Erros técnicos na geração da
propaganda eleitoral não excluirão a responsabilidade das emissoras que não
estavam encarregadas da geração por eventual retransmissão que venha a ser
determinada pela Justiça Eleitoral.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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