quinta-feira, 21 de setembro de 2017

(CIDADANIA - ASPECTOS LEGAIS DE UMA CAMPANHA ELEITORAL - PARTE 36 - PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO - DIVISÃO DO TEMPO DE PARTICIPAÇÃO ENTRE CANDIDATOS DO MESMO PARTIDO)

São Paulo, 21 de setembro de  2017.


Bom dia;

Importante destacar e pontuar que o regramento para a divisão do tempo entre os candidatos de determinada Legenda Partidária, estão sujeitos a regramento interno do Partido Político, quais sejam:

1.  Estatuto Partidário;

2.  Resolução Partidária para as Eleições;

3.  Ata da Convenção Partidária de escolha de seus candidatos para o Pleito eleitoral.


E competirá aos partidos políticos e às coligações distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral.

Sendo que eventuais questionamentos em contrário, deverão ser apresentados junto a JUSTIÇA COMUM.

Pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem caráter associativo (estatuto).

E a requerimento de pessoa interessada, a Justiça Eleitoral adotará as providências necessárias para coibir, no horário eleitoral gratuito, a propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular.

Eventual indenização pela violação do direito autoral deverá ser pleiteada perante a Justiça Comum. (direito civil)


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11992954900

Twitter:

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