São Paulo, 09
de dezembro de 2016.
Bom dia;
A Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo – AIME é considerada uma ação
eleitoral, que está prevista na Constituição Federal, e que tem por objetivo
fundamental, o de se impugnar o mandato eletivo que fora obtido seja por:
I.
abuso
de poder econômico;
II.
corrupção;
III.
ou fraude.
Constituição Federal:
Artigo 14. (...)
(...)
§ 10. O mandato eletivo
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados
da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação
de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da
lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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