sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

(DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO – AIME – Parte 01)



São Paulo, 09 de dezembro de 2016.



Bom dia;



A Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo – AIME é considerada uma ação eleitoral, que está prevista na Constituição Federal, e que tem por objetivo fundamental, o de se impugnar o mandato eletivo que fora obtido seja por:

I.            abuso de poder econômico;

II.          corrupção;

III.        ou fraude.


Constituição Federal:

Artigo 14. (...)

(...)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900

Twitter:

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