quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

(DA PROPAGANDA ELEITORAL DOS CANDIDATOS QUE DISPUTARAM O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2016)



São Paulo, 08 de dezembro de 2016.

Bom dia;


Novamente relembramos aos candidatos que participaram das eleições municipais no segundo turno em 30.10.2016, pois a Legislação eleitoral determina que o último dia 29.11.2016 foi:

Sic.


NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 29.11.2016
(30 dias após o segundo turno)
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.


Relembremos uma vez mais que os candidatos que participaram do segundo turno das eleições municipais de 2016, que não atenderam a determinação legal acima citada, deverá ficar atentos, pois tal situação irregular poderá ser questionada pelo membro do Ministério Público do meio ambiente de seu município.


Isso também é Cidadania !!!


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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11 992954900

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