São Paulo, 08 de dezembro de 2016.
Bom dia;
Novamente relembramos aos candidatos que
participaram das eleições municipais no segundo turno em 30.10.2016, pois a
Legislação eleitoral determina que o último dia 29.11.2016 foi:
Sic.
NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 29.11.2016
(30 dias após o segundo turno)
Último dia para
os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve
segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a
restauração do bem, se for o caso.
Relembremos uma vez mais que os candidatos que
participaram do segundo turno das eleições municipais de 2016, que não
atenderam a determinação legal acima citada, deverá ficar atentos, pois tal
situação irregular poderá ser questionada pelo membro do Ministério Público do
meio ambiente de seu município.
Isso também é Cidadania !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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