São Paulo, 23
de outubro de 2019.
Bom dia;
Destaquemos
que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desde 08.08.2019
editou a Portaria PRES/CRE nº 004/2019, a qual determina que:
PORTARIA PRES/CRE Nº. 004/2019
Determina a abstenção do registro da suspensão
de anotações partidárias, assim como a suspensão do envio das respectivas
anotações, nos casos a que alude a ADI n.º 6032, e em seus estritos termos, até
a decisão de mérito no Supremo Tribunal Federal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22 respectivamente. do
Regimento Interno,
Considerando a liminar concedida na Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADI n.º 6032, publicada no DJe nº 104/2019 - STF, em
20.05.2019, que afastou qualquer interpretação que permita que a sanção de
suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal
seja aplicada de forma automática, como consequência da decisão que julga as
contas como não prestadas; Considerando o conteúdo do PAE nº 5392/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que a Seção de
Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários - SJDP/SJ se abstenha de
registrar os casos de suspensão das anotações dos partidos no Sistema de
Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, constantes dos acórdãos desta
Corte Eleitoral ou de decisões dos Juízos Eleitorais, nas hipóteses abarcadas
pela ADI n.º 6032, em seus estritos termos, até o julgamento do mérito no
Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal, 08 de agosto de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Fonte: www.tre-rn.jus.br
Continuaremos
o debate já no próximo dia 30.10.2019.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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@MARCELOMELOROSA
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