São
Paulo, 19 de junho de 2019.
Bom
dia;
Relembremos que no já citado julgamento do
TSE de 20.02.2018 – o relator designado Ministro Tarcísio Vieira
de Carvalho apontou no sentido de que:
Sic.
“Não obstante a
redação conferida pela Emenda Constitucional nº 97, de [outubro de] 2017,
ao parágrafo 1º ao artigo 17 da Constituição Federal, naquilo que assegura
autonomia dos partidos políticos para estabelecer a duração dos seus órgãos
provisórios, tem-se que a liberdade conferida não é absoluta, dada a previsão
expressa do caput [do artigo 17], no sentido de que as agremiações
partidárias devem resguardar o regime democrático. O TSE, alicerçado na sua
competência regulamentar, editou a Resolução nº 23.465, em 2015, a qual prevê
em seu artigo 39 que ‘as anotações relativas aos órgãos provisórios têm
validade de 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável
diverso’”, ressaltou o ministro.
O ministro Tarcisio
Vieira salientou que, em julgamento anterior [PA 750-72], o TSE destacou que
“não há como se conceber que, em uma democracia, os principais atores da
representação popular não sejam igualmente democráticos”. O ministro lembrou
que esse, inclusive, é o comando no artigo 17 da Constituição Federal, que, ao
assegurar a autonomia partidária, “determina expressamente que sejam
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e
os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Assim, diante desses argumentos,
Tarcisio Vieira afirmou que, “se repousar precisamente” no caput do
artigo 17 da Constituição, a Resolução TSE nº 23.465 “mantém sua higidez, não
comportando leitura distinta daquela já adotada neste Tribunal Superior”.
Vemos que tal decisão do TSE de 20.02.2018 enfrentou o entendimento
externado pelo Congresso Nacional em 04.10.2017 – Emenda Constitucional e 2017.
Continuaremos o nosso debate no próximo dia 26.06.2019...
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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